O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou a 10ª sessão virtual do Pleno nesta quinta-feira, 25, na qual foram julgados 10 processos e oito protocolos. Presidiu a sessão o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro e participaram também os conselheiros Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, o conselheiro-substituto Rafael Fonsêca e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.
A conselheira Susana Azevedo relatou processo de prestação de contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis (2017). O Pleno decidiu pela irregularidade do período de responsabilidade de João Araújo Lima, com aplicação de multa de R$ 6.206,36, recomendaçåo para que os gestores atual e futuros não incorram nas falhas durante a instrução processual, representação à Receita Federal e juntada das decisões às contas anuais.
No mesmo processo, o Pleno decidiu pela regularidade das contas dos períodos de responsabilidade de Ivelyse Gomes dos Santos e de Liliane Lucena Simões.
Também sob relatoria de Susana Azevedo, as contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Riachão do Dantas (2010) foram julgadas como irregulares no período de responsabilidade de Gerana Gomes Costa Silva, com glosa de R$ 1.588,79 e multa de 10% sobre esse valor; irregulares também nos períodos relativos às gestões de Adriana de Santana Santos e Antônio Rodrigues de Oliveira Neto; e regulares sob a responsabilidade de Gerliano Lima Brito. Houve determinação para que o Fundo promova, no prazo de 60 dias, medidas administrativas necessárias para reposição de R$ 5.733,33 e para juntada às contas anuais.
As demais contas julgadas pelo Pleno foram consideradas regulares pelos conselheiros. São as seguintes: Fundo Municipal de Saúde de Lagarto (2015); Fundo Municipal de Assistência Social de São Domingos (2015); Fundo Municipal de Assistência Social de Pedrinhas (2016); Fundo Municipal de Saúde de Propriá (2016); Câmara Municipal de Pacatuba (2018); Câmara Municipal de Carmópolis (2018).
O processo de denúncia relativa à Prefeitura de Canindé de São Francisco, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese), em relação aos recursos do Fundeb, foi julgado como improcedente, com determinação de ciência ao denunciado, José Heleno da Silva, para correção de falhas e, caso haja persistência destas, que seja responsabilizado.
O relatório de auditoria no Portal da Transparência da Serviços Gráficos de Sergipe, relatado pelo conselheiro Ulices Andrade, recebeu decisão pela sua regularidade, pois foi constatado aumento nos índices.
Os seguintes protocolos foram autuados como representações: solicitação de informação pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre transição de gestão da Prefeitura de Macambira; solicitação de informação sobre destinação de IPTU da Prefeitura de Laranjeiras; resposta à diligência sobre possíveis acúmulos de cargos em serviços públicos na Prefeitura de Malhador; solicitação do MPE para apuração de contratação de coleta de lixo no município de Ilha das Flores; ofício encaminhado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para análise de supostas irregularidades na utilização de royalties pela Prefeitura de Indiaroba.