Ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, transparente e comprometida com o desenvolvimento sustentável, sendo reconhecido pelo impacto positivo na gestão pública e na vida das pessoas.
Promover a defesa da Ordem Jurídica, requerendo, perante o Tribunal de Contas, mediante representações e proposituras, as medidas de interesse da justiça, da Administração e dos erários estadual e municipal;
Comparecer às sessões do Tribunal Pleno e Câmaras, dizendo do direito, oralmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Plenário e das Câmaras;
Emitir pareceres jurídicos, oralmente ou por escrito, mediante distribuição, em processos submetidos à apreciação do Tribunal Pleno e das Câmaras, salvo os de natureza administrativa;
Interpor os recursos permitidos em lei, revisão e rescisão de julgados;
Exercer supervisão hierárquica nos setores subordinados: Gabinete do Procurador-Geral e Setor de Distribuição e Movimentação de Processos;
Requisitar, aos jurisdicionados, as informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições na defesa da ordem jurídica dentro do âmbito de competência da Procuradoria-Geral;
Outras atribuições estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Ministério Público, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe.