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Sala da Cidadania Em parceira com a Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe (OAB-SE) foi crianda a “Sala da Cidadania” na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Trata-se de um espaço reservado para que os servidores e advogados que representam os órgãos jurisdicionados ao TCE SE possam desenvolver tarefas básicas no próprio prédio do Tribunal, tais como redigir petições, ler e reproduzir documentos e arquivos relacionados com processos em tramitação no TCE, entre outros. A existência de uma estrutura como essa é especialmente importante para os jurisdicionados das cidades do interior.
Estrutura Em parceira com a Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe (OAB-SE) foi crianda a “Sala da Cidadania” na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Trata-se de um espaço reservado para que os servidores e advogados que representam os órgãos jurisdicionados ao TCE SE possam desenvolver tarefas básicas no próprio prédio do Tribunal, tais como redigir petições, ler e reproduzir documentos e arquivos relacionados com processos em tramitação no TCE, entre outros. A existência de uma estrutura como essa é especialmente importante para os jurisdicionados das cidades do interior. Contato Os contatos para informações ou utilização da Sala da Cidadania podem ser feitos pelo telefone (79) 3216-4300
Calendário de Obrigações O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe vem promovendo avanços e melhorias tecnológicas em suas atividades, com o objetivo de aprimorar as ações de controle externo, a transparência e o controle social da administração pública, resultando na implantação de novos sistemas e procedimentos durante o exercício de 2017, contemplando a Prestação de Contas Eletrônicas Mensal em módulos que serão implantados em etapas:
Etapa I - Módulos (A partir de janeiro de 2017)
a) Execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; b) Folha de pagamento de pessoal;
c) Licitações, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres;
Etapa II - Módulos (TCE disponibilizará cronograma)
d) Atos de pessoal;
e) Obras e serviços de engenharia. A Prestação de Contas Eletrônicas Mensal dos módulos de Execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; Folha de pagamento de pessoal e de Licitações, contratos, convênios e outros instrumentos congêneres serão disponibilizadas para o Tribunal de Contas até o último dia do mês subsequente.
Sendo assim, a primeira entrega do exercício, relativa ao orçamento de 2017 e ao movimento da competência do mês de janeiro, está prevista para o dia 28/02/2017 que, caso não seja dia útil recairá sobre o 1° (primeiro) dia útil imediatamente posterior.
Demais obrigações legais permanecem com seus respectivos prazos.
Prazos de Entrega
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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1) Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 6º Bimestre do exercício financeiro anterior. | Governador do Estado Prefeitos Municipais | Art. 165, § 3º, da Constituição Federal Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF | 2)Relatório de Gestão Fiscal-RGF3º Quadrimestre do exercício financeiro anterior. 3)Relatório de Gestão Fiscal - RGF 2º Semestre do exercício financeiro anterior. | Governador do Estado Presidente da Assembleia Legislativa Presidente do Tribunal de Justiça Presidente do Tribunal de Contas Procurador-Geral do Ministério Público Prefeitos Municipais Presidentes das Câmaras Municipais | Art. 54 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF | Relatório do Controle Interno do 4º Trimestre do exercício financeiro anterior. | Responsáveis pelos Controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário | Art. 4º da Resolução 206 /2001 e Art. 1º da Resolução nº 226/2004 |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO - 1º Bimestre | Governador do Estado Prefeitos Municipais | Art. 165, § 3º, da Constituição Federal Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF. |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Relatório do Controle Interno do 1º Trimestre | Poderes Legislativo, Ministério Público, Executivo e Judiciário | Art. 4º da Resolução 206/2001 e Art. 1º Resolução 226/2004 | Prestação de Contas Anual | Administradores públicos e responsáveis por unidades ou entidades das administrações direta e indireta, dos Poderes do Estado e dos Municípios. Tais como: -Secretários Municipais e Estaduais -Dirigentes de Fundos, Fundações, Autarquias e de Empresas Públicas -Presidentes de câmaras municipais. | Art. 38 e 41 da Lei Complementar Estadual nº. 205/2011 Art. 88 do Regimento Interno do TCE/SE(Resolução TC 270 de 17/11/2011 Art. 1º da Resolução TC 263 de 07/04/2011 |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2º Bimestre | Governador do Estado Prefeitos Municipais | Art. 165, § 3º, da Constituição Federal Assuntort. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF | Relatório de Gestão Fiscal - RGF 1° Quadrimestre | Governador do Estado Presidente da Assembleia Legislativa Presidente do Tribunal de Justiça Presidente do Tribunal de Contas Procurador-Geral do Ministério Público Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais – População igual ou superior a 50.000 habitantes | Art. 54 e art.63 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Relatório do Controle Interno do 2º Trimestre | Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário | Art. 4º da Resolução 206/2001 e Art. 1º Resolução 226/2004 | Relatório de Gestão Fiscal - RGF 1º Semestre | Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais de municípios com população inferior a 50.000 habitantes | Art. 63 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF | Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO - 3º Bimestre | Governador do Estado Prefeitos Municipais | Art. 165, § 3º, da Constituição Federal Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Relatório de Gestão Fiscal - RGF 2° Quadrimestre | Governador do Estado Presidente da Assembleia Legislativa Presidente do Tribunal de Justiça Presidente do Tribunal de Contas Procurador-Geral do Ministério Público Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais – População igual ou superior a 50.000 habitantes | Art. 54 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 - LRF | Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO - 4º Bimestre | Governador do Estado Prefeitos Municipais | Art. 165, § 3º, da Constituição Federal Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Relatório do Controle Interno do 3º Trimestre | Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. | Art. 4º da Resolução 206/2001 e Art. 1º Resolução 226/2004 |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO - 5º Bimestre | Governador do Estado Prefeitos Municipais | Art. 165, § 3º, da Constituição Federal Art. 52 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal | Prefeitos Municipais | Art. 47, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 205/2011 |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Prestação de Contas Anuais do Governo do Estado | Governador do Estado | Ar. 47, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 205/2011 |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Prestação de Contas Anuais de Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, constituídas sob a forma de Sociedades por Ações. | Presidentes, Diretores e demais responsáveis por bens e valores | Art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 205/2011 |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Tomada de Contas | Administradores de órgãos e entidades e demais responsáveis por bens e valores das administrações direta e indireta dos Poderes do Estado e dos Municípios. | Art. 38, inciso II e Art. 41, inciso II, letra a e b da Lei Complementar Estadual nº 205/2011 |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Prestação de Contas Eletrônica Mensal | Poderes e órgãos estaduais e municipais. | Regimento Interno do TCE |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Relação Atualizada de Ordenadores e de Responsáveis por valores e bens públicos | Secretaria de Estado da Fazenda e órgãos equivalentes na esfera municipal. No âmbito dos poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público deve ser fornecida pelo órgão de Controle Interno. | Art. 87 do Regimento Interno do TCE aprovado pela Resolução 270/2011 |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Atos de Fixação de Subsídios de Governador e Vice, Deputados, Prefeitos e Vice e Vereadores. | Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais | Art. 13 inciso VI, Art. 47 Incisos XI e XXIX da Constituição Estadual Art. 29 Incisos V e VI da Constituição Federal
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Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Avisos de Editais de Licitação | Poderes Executivo e Legislativo Municipais, excetuando-se o Governo do Estado e o Município de Aracaju. | Art. 1º da Resolução TC 260/2011 |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Eventos Festivos durante Estado de Emergência e Calamidade Pública | Poder Executivo Municipal | Resolução TC 280/2013 |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Atos de concessão de aposentadorias, pensões, reformas, transferências p/ reserva remunerada e suas revisões. | Órgãos e unidades administrativas do Estado e dos Municípios que administrem e gerenciem Regime Próprio de Previdência | Art. 9º da Resolução TC 284/2013 |
Assunto - Tipo da Obrigação | Responsabilidade de Entrega | Fundamentação Legal |
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Comprovação de Publicação/Divulgaçao do Relatório de Relatório de Gestão Fiscal | Governador do Estado Presidente da Assembleia Legislativa Presidente do Tribunal de Justiça Presidente do Tribunal de Contas | Art. 55, §2º da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LRF Art. 63 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 – LR |
ObservaçãoNa contagem dos prazos, salvo disposição em contrário, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, e se este cair em dia feriado ou de suspensão total ou parcial do expediente, o prazo considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
Atendida esta regra , os prazos que se iniciarem ou se vencerem aos sábados, domingos e feriados serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente."
Cartilha do FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Lugar de mulher é onde ela quiserEsta cartilha aborda temas essenciais para a compreensão da isonomia e indica práticas aptas à promoção de um ambiente institucional mais acolhedor, equitativo e inclusivo para as mulheres
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