É obrigatória a disponibilidade de dados e informações em Portais da Transparência dos municípios sergipanos, assim como de Secretarias de Estado, Autarquias, Empresas Estatais assim como Órgãos e Poderes do Estado de Sergipe, conforme prevê a Constituição Federal (Publicidade), Lei 101/2000 - Responsabilidade Fiscal, Lei 131/2009 – Transparência e Lei 12527/2011 – Acesso à Informação.
Qualquer cidadão, pessoa jurídica, partido político, associação ou sindicado, é parte legítima para denunciar perante o Tribunal da existência de irregularidades ou abusos cometidos em órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado e dos Municípios (art. 145 do Regimento Interno do TCE).
A denúncia pode ser formulada e entregue em meio eletrônico através do sitio do TCE (www.tce.se.gov.br) na seção de serviços/ouvidoria ou de forma presencial na Av. Conselheiro João Evangelista Maciel Porto S/N Capucho AJU(SE).
Acessando o sitio eletrônico do TCE (www.tce.se.gov.br), existem uma série de Serviços acessíveis a qualquer cidadão assim discriminados:
Da mesma forma que os Serviços, as Consultas são acessíveis através do sitio eletrônico do TCE (www.tce.se.gov.br), assim discriminados:
O Portal da Transparência do TCE está acessível em aba específica do sitio eletrônico (www.tce.se.gov.br) contendo os dados e informações, conforme a legislação em vigor e a Resolução TCE nº 311/2018, nos seguintes agrupamentos de critérios da transparência ativa, passiva e boas práticas:
O acesso a cada um desses links, permitirá a qualquer cidadão ter acesso aos relatórios do TCE, receitas, despesas, relatório da Lei de Responsabilidade, Fiscal, licitações, contratos, estrutura de pessoal e folha de pagamento.
O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC está acessível em link específica do sitio eletrônico (www.tce.se.gov.br) com título de Acesso à Informação (https://www.tce.se.gov.br/SitePages/sic.aspx), disponibilizando o e-SIC, com registro de pedidos, acesso à Lei de Acesso à Informação – LAI e ao Portal da Transparência.