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Pleno do TCE analisa 33 processos e protocolos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) analisou 33 processos e protocolos, na manhã desta quinta-feira, 24 de outubro. A Sessão Plenária foi realizada sob a presidência da conselheira Susana Azevedo, contando ainda com a presença dos conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola Filho. 

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Os conselheiros substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SE), Eduardo Santos Rolemberg Cortes, também participaram dos trabalhos.

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Entre os 33 processos e protocolos analisados estão: onze prestações de contas, quatro denúncias, cinco recursos de reconsideração, cinco representações, três denúncias não autuadas, além de uma representação com cautelar, uma manifestação da ouvidoria, um embargo de declaração e um ofício. 

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Multa

O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro foi o relator da representação envolvendo a Câmara Municipal de Tobias Barreto, tendo Gilson Ramos como denunciante, Romildo Rodrigues de Oliveira como denunciado e Zaíra Letícia Batista dos Santos como interessada. O plenário da Corte de Contas julgou como procedente a representação, aplicando multa de R$ 9.421,77 ao denunciado, pela nomeação irregular da interessada.

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Denúncia

Foi autuado como denúncia o protocolo relatado pela conselheira Angélica Guimarães, relativo à Prefeitura Municipal de Brejo Grande, tendo Ivonete Alves Cruz Almeida como interessada. A denúncia era de que 90% dos professores da rede municipal eram temporários. A relatora destacou que essa também era a situação de 73% de todos os servidores do município. 

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Contas

Os conselheiros julgaram como irregular, sem multa e sem glosa, as contas do Fundo Estadual de Saúde do então gestor José Almeida Lima, relatadas pelo conselheiro Ulices de Andrade Filho. Logo após, foi devolvido o embargo de declaração relatado pelo conselheiro Alexandre Lessa, no processo relativo à Prefeitura de Areia Branca, tendo Agripino Adelino Santos como interessado.

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Em processo relatado pelo conselheiro Ulices de Andrade, foram julgadas regulares as contas anuais da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo de Aracaju, exercício 2017, tendo como responsável Jorge Santana de Oliveira. Também relatadas pelo conselheiro Ulices, foram consideradas Regulares com Ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Graccho Cardoso, exercício 2021, e as contas da Controladoria Geral do Estado, exercício 2017.

As contas de 2021 da Fundação Municipal de Cultura e Turismo João Bebe Água – São Cristóvão, também foram relatadas pelo conselheiro Ulices e foram consideradas Regulares com Ressalvas (com aplicação de determinações), seguindo o parecer do relator.

Teve provimento parcial o recurso de reconsideração relatado pela conselheira Angélica Guimarães, envolvendo a Prefeitura Municipal de Canindé, tendo como interessados José Heleno da Silva e Cícero Dantas de Oliveira. Em processo também relatado pela conselheira Angélica, a Prestação de Contas do Fundo do Meio Ambiente de Aracaju (2021) foi considerada regular.

Sob relatoria do conselheiro Luis Alberto Meneses, foram aprovadas com ressalvas e determinações as contas da Prefeitura Municipal de Itabaianinha, exercício financeiro de 2021, tendo Danilo Alves de Carvalho como interessado. Já as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Malhador (2016) foram consideradas regulares, com a aplicação de recomendações, seguindo parecer do conselheiro Luis Alberto.

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Já as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaianinha (2022), tendo como interessada Ana Luiza Silva de Carvalho, relatadas pelo mesmo conselheiro, foram consideradas pelo plenário como regulares. Também foram aplicadas determinações aos gestores.

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O plenário ainda considerou regulares com ressalvas e aplicou determinações às contas anuais da Câmara Municipal de Siriri (2018), tendo Cláudia Brasil Oliveira como interessadas e Jamisson dos Santos Cruz como responsável. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Felizola Filho, que na mesma sessão julgou como irregulares, sem multa, a prestação de contas da Segrase (2014), tendo Jorge Carvalho do Nascimento como interessado.



Texto: Max Augusto

Fotos: Marcelle Cristine

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