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Conselheiros julgam 75 processos e protocolos em sessão do Pleno

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou, nesta quinta-feira, 06 de março, Sessão Plenária sob a presidência do conselheiro Flávio Conceição. 

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A sessão contou com a presença dos conselheiros Ulices Andrade, Angélica Guimarães, Luiz Augusto Ribeiro, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além conselheiro substituto Rafael Fonseca e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SE), Eduardo Santos Rolemberg Cortes.

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Na ocasião foram julgados 23 processos e 51 protocolos, entre eles: 18 ofícios; 17 prestações de contas; 6 manifestações; 6 denúncias não autuadas; 5 representações não autuadas; 3 denúncias; 3 representações; 3 manifestações da ouvidoria; 2 cumprimentos de determinação; 2 denúncias com cautelar e 2 mandados de intimação.

Também entraram na pauta: um recurso de reconsideração, um pedido de revisão de portal da transparência; um ofício de encaminhamento; um acompanhamento; uma solicitação de informação e uma cautelar que não estava na pauta. 

Irregulares

A prestação de contas de 2022 da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, tendo Luiz Mário Pereira Santana como interessado, foram rejeitadas pelo plenário da corte de contas, seguindo o relator conselheiro Ulices Andrade. 

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Sob relatoria do mesmo conselheiro, as contas da Câmara Municipal de Riachuelo (2022), do presidente Clécio Carlos Santos Oliveira, foram julgadas irregulares pelo Pleno do TCE/SE, com aplicação de multa de R$ 5 mil.

Já o conselheiro José Carlos Felizola Filho relatou e votou pela irregularidade das contas do Serviços Gráficos Sergipe (2013) e do Departamento Estadual do Trânsito de Sergipe (2012), tendo sido seguido pelos demais conselheiros. 

Contas

O conselheiro Ulices Andrade Filho relatou três denúncias e sete prestações de contas, além de duas representações e quatro ofícios. Seguindo o voto do relator Ulices Andrade, o plenário emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalvas das contas da Prefeitura de Itabaianinha (2020), tendo Danilo Alves Carvalho como interessado. 

Já a prestação de contas de 2019 da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, tendo Inaldo Luiz da Silva como responsável, foi aprovada com ressalvas pelo Pleno, também seguindo o relator Ulices. Da mesma forma foram julgadas as contas da Prefeitura de São Miguel do Aleixo (2021), tendo José Gilton da Consta Meneses como responsável. 

Ainda seguindo voto do relator Ulices Andrade, foram consideradas regulares com ressalvas as prestações de contas do Fundo Municipal de Pedra Mole (2020) e da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (2022).

Já a conselheira Angélica Guimarães relatou e votou pela aprovação com ressalvas das contas de 2019 da Prefeitura de Malhador. Seu voto foi seguido pelos demais conselheiros. Ainda foram julgadas regulares as contas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju, relativas ao no de 2023. Angélica ainda relatou um ofício e uma representação.

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Multa

Angélica também considerou regulares com ressalvas, sendo acompanhada pelo plenário, as contas da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro (2022) e do Fundo Municipal de Assistência Social de Telha (2022), com aplicação de multa de R$ 2 mil nesta última.

Também presente na sessão, o conselheiro Luis Alberto Meneses analisou seis representações não autuadas, duas auditorias de engenharia, oito ofícios, sete manifestações, três denúncias não autuada, um mandado de intimação, uma solicitação de informação e um cumprimento de determinação. O conselheiro ainda votou pela regularidade com ressalvas (com determinações) das contas de 2019 da Secretaria de Estado de Governo e pela regularidade (com determinações) da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de São Domingos. Ele foi acompanhado pelo plenário. O conselheiro ainda analisou uma denúncia e um recurso de reconsideração.

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Dando seguimento à sessão, o conselheiro José Carlos Felizola votou pela regularidade das contas de 2019 do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora da Glória e pela regularidade com ressalvas das contas do mesmo ano do Fundo Municipal de Saúde de Carira, sendo acompanhado pelos seus pares em ambos os processos.

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O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro relatou uma manifestação, uma representação não autuada, uma denúncia não autuada, uma denúncia com cautelar, um cumprimento de determinação, cinco ofícios, uma manifestação e uma manifestação da ouvidoria, entre outros protocolos.

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Texto: Max Augusto
Fotos: Marcelle Cristine​
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