O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou, nesta quinta-feira, 24 de abril, Sessão Plenária sob a presidência da conselheira Susana Azevedo.

A sessão contou com a presença da conselheira Angélica Guimarães e dos conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e José Carlos Felizola, além dos conselheiros substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa, e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SE), Eduardo Santos Rolemberg Cortes.

Na ocasião foram julgados 12 processos e 8 protocolos. Foram analisados seis prestações de contas, quatro representações, três ofícios, duas manifestações, três denúncias (sendo uma com pedido de cautelar), uma manifestação da ouvidoria e uma representação com cautelar.
Contas rejeitadas
A conselheira Angélica Guimarães relatou a prestação de contas anuais da Prefeitura de Simão Dias, relativas ao exercício financeiro de 2014, de interesse de Marival Silva Santana, votando pela rejeição – no que foi acompanhada pelo pleno.

Angélica Guimarães também relatou a prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela, exercício financeiro de 2015, de interesse de Ezequiel Henrique Santos Leite. Ela votou pela irregularidade das contas, sendo acompanhada pelos demais conselheiros.
Regulares
O conselheiro Francisco Evanildo relatou as prestações de contas de 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Boquim e da Fundação Municipal de Cultura e Turismo João Bebe Água (São Cristóvão), votando pela regularidade de ambas e sendo seguido pelos demais conselheiros.

Já o conselheiro Alexandre Lessa relatou a prestação de contas anuais de 2023 do Fundo Municipal de Assistência Social de Pirambu e do Fundo Municipal de Assistência Social de Ribeirópolis, votando pela regularidade com ressalvas de ambas - com aplicação de multa no valor de R$ 3 mil à Flávia do Nascimento Nunes, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Pirambu. Os demais integrantes da Corte de contas seguiram o voto do relator.

Representações
O conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho votou pela procedência da representação protocolada contra a Prefeitura Municipal de Porto da Folha, tendo Albino Tavares de Almeida Neto como interessado.

Felizola ainda votou pela procedência parcial de representação contra a Prefeitura Municipal de Carira, com aplicação de multa no valor R$ de 2 mil ao denunciado Arodoaldo Chagas. Em ambas os demais conselheiros seguiram o seu voto.

Luiz Augusto Ribeiro votou pelo indeferimento de cautelar e não autuação de representação contra a Prefeitura de Barra dos Coqueiros.
Texto: Max Augusto
Fotos: Marcelle Cristine