O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou, nesta quinta-feira, 07 de novembro, Sessão Plenária sob a presidência da conselheira Susana Azevedo.
A sessão contou com a presença dos conselheiros Flávio Conceição, Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SE), Eduardo Santos Rolemberg Cortes.
Foram julgados 37 processos e protocolos: 25 prestações de contas, quatro representações, um recurso de reconsideração, um pedido de reexame, uma denúncia, uma denúncia não autuada, um oficio, uma consulta, uma manifestação da ouvidoria, uma ordem de serviço eletrônica.
Relatadas pelo conselheiro Ulices Andrade, foram julgadas regulares as contas da Câmara Municipal de Aracaju, exercício 2017, tendo como responsável Josenito Vitale de Jesus. Já as contas de 2018 do Fundo Estadual de Proteção ao Idoso foram consideradas regulares com ressalvas e recomendações foram aplicadas.
Ainda sob relatoria do conselheiro Ulices, a prestação de contas do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Itabaiana (2020), tendo Deilza de Assis Santos como responsável, foram consideradas regulares. A prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Capela (2022) foi considerada Regular com ressalvas, e ainda houve aplicação de multa no valor de R$ 2 mil.
Também foram consideradas regulares com ressalvas (e foram aplicadas recomendações) às contas do Fundo Municipal de Saúde de porto da Folha (2022), tendo como interessada a secretária Creunice dos Santos Vieira Soares.
Sob relatoria do conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro foram consideradas regulares (e aplicadas determinações) as contas de 2017 do Fundo Municipal de Assistência Social de Tomar do Geru, tendo Iara Soares Costa como responsável. Já a prestação de contas do mesmo fundo do município de Divina Pastora (2019), de interesse de Somaia Andrade Gomes, foi considerada regular.
Foram julgadas como Regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Feira Nova (2019), tendo Lidiane Ávila Passos como responsável e do mesmo fundo de São Miguel do Aleioxo (2019), com Gabriela Almeida Santana como responsável. Já os mesmos fundos dos municípios de Gararu, Graccho Cardoso e Riachuelo e Siriri, todos de 2019, foram considerados regulares.
As contas da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, exercícios financeiros de 2021 e 2022, foram aprovadas com ressalvas e recomendações, seguindo os votos da relatora, conselheira Angélica Guimarães Marinho. Também foram aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Canhoba, exercício financeiro de 2022.
O pleno do TCE ainda seguiu os votos da conselheira Angélica, considerando regulares as contas da Câmara Municipal de Telha (2022) e da Secretaria do Estado da Segurança Pública (2022).
As contas da Prefeitura Municipal de Itabaiana, exercício de 2021, tendo como responsável Adailton Resende Sousa, foram consideradas regulares com ressalvas pelos conselheiros, seguindo o voto do relator Luis Alberto Meneses.
Também relatas pelo conselheiro Luis Alberto, foram consideradas regulares com ressalvas (e aplicadas determinações) as contas da Câmara Municipal de Aracaju (2019 e 2020), tendo Josenito Vitale de Jesus como interessado.
Relatada pelo conselheiro José Carlos Felizola, a prestação de contas anuais da Câmara Municipal de Rosário do Catete foi considerada regular com ressalvas pelo pleno do TCE, assim como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora da Glória, tendo Maísa Feitosa Silva Dantas como responsável.
Já as contas do Fundo Municipal de Saúde de Cristinápolis (2022) foram consideradas regulares com ressalvas, tendo ainda sido aplicada multa administrativa de R$ 2.000.
Texto: Max Augusto
Fotos: Marcelle Christine